serviços
Apesar de ser uma Empresa ainda muito recente, está nas mãos de um perito com grande conhecimento do sector e que tem largos anos de experiência enquanto formador nesta área e na peritagem/análise de dados tacográficos. Paulo Paiva está desde cedo ligado ao sector dos transportes, onde desempenhou funções como motorista, gestor de frota, instrutor e, depois de apostar em formação superior na área jurídica, como perito de análise tacográfica e formador.
Enquanto centro de formação, a PaRaForm pretende contribuir para o aperfeiçoamento e especialização das competências dos profissionais que trabalham neste sector. Procura desenvolver soluções formativas à medida das necessidades do mercado e destes profissionais, ajustadas ao seu perfil, capazes de ampliar e otimizar conhecimentos, contribuindo para consolidar competências pessoais e operacionais nas áreas de formação às quais se direciona.

- – Original da carta de condução
- – Cópia de Cartão de Cidadão
- – Atestado médico
- – Certificado de Avaliação Psicológica: Para condutores das categorias C, CE, D, DE e condutores do Grupo 2, a partir dos 50 anos, em todas as renovações.
- – Foto a cores tipo passe
- – Fotocópia do BI/CC
- – Carta de condução
- – Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, com indicação das categorias obtidas por exame (e que tipo de prova) e das categorias obtidas por equivalência
- – Cópia do documento de identificação
- – Cópia do título de condução
- – Certificado de Avaliação Psicológica (se aplicável)
- – Carta de condução
- – Cartão de cidadão
- – Cartão de cidadão
- – Carta de condução
- – Atestado psicotécnico
- – Atestado médico
- – Resultado de aprovação do exame em sede do IMT
- – Certificado de formação da entidade formadora
Se foi multado e a pena que lhe foi atribuída lhe parecer injusta, pode optar por impugnar a multa.
Para recorrer de uma multa de trânsito em Portugal é necessário escolher fazer o pagamento por depósito e contestar depois por carta.
Pagamento de multas de trânsito
O pagamento de uma multa de trânsito pode ser feito de duas formas: de imediato (a título de pagamento, voluntário), admitindo assim a culpabilidade e fechando o caso; a título de depósito, no prazo de 48 horas, permitindo a posterior contestação e a eventual restituição do dinheiro.
Ao optar pelo depósito, o agente entrega um documento ao condutor com o valor mínimo da coima e indica onde e como fazer o depósito. Se não pagar, será exigido o pagamento imediato do valor numa próxima fiscalização. Se este se recusar a pagar, a autoridade confisca a carta de condução do condutor e/ou os documentos do veículo, e passa uma guia para conduzir com o prazo de 15 dias, findo os quais a viatura é apreendida, se a dívida continuar por pagar.
Prazo de contestação de multa de trânsito
Escolhendo o pagamento por depósito, o condutor dispõe de 15 dias para contestar a multa, desde o dia útil seguinte à data da notificação, quando a coima é entregue em mão. Se for enviada pelo correio, o prazo começa 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registada (consoante esta seja recebida pelo próprio ou por outra pessoa).
Para cartas simples, a contagem inicia-se 5 dias depois do depósito na caixa do correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope.
Carta de contestação de multa
A carta de contestação deve ser endereçada por correio registado à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Se esta entidade lhe der razão, ou se ela não responder nos dois anos seguintes à infração, o condutor consegue reaver o seu dinheiro. Se acabar por não enviar a carta de contestação, o depósito torna-se pagamento definitivo.
- – Consultoria técnica e peritagem especializada aos dados tacográfico
- – Apoio ao arquivo e tratamento de dados tacográficos
- – Emissão de relatórios de infrações e de controlo dos tempos de trabalho dos motoristas
- – Linha de apoio ao Cliente 24 horas